Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL. PROVA MATERIAL CORROBORADA POR TESTEMUNHAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O reconhecimento de tempo de serviço rural exige início razoável de prova material, complementado por prova testemunhal idônea (art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91).
2. Consta dos autos acervo documental apto a demonstrar o labor campesino do autor, corroborado por depoimentos colhidos sob contraditório, que confirmaram o exercício de atividade rural no período de 19/04/1969 a 30/04/1978, no sítio da família.
3. Comprovado o labor rural no período postulado, somado ao tempo incontroverso, a parte autora preenche o requisito temporal, fazendo jus à aposentadoria por tempo de contribuição.
4. Apelação provida.