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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Execução de Título Extrajudicial 0703348-78.2026.8.07.0009

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
0703348-78.2026.8.07.0009
Inteiro teor

Ementa

itação da proposta de parcelamento a permanência da requerida MARIA APARECIDA SANTOS NUNES no feito como corresponsável solidária, até o adimplemento do débito (ID 293398003). Regularmente intimados para manifestarem-se nos autos sobre a contraposta formulada, os executados permaneceram inertes, e o despacho de ID 293643522 determina que o silêncio seria interpretado como aceitação do acordo proposto. Assim, DEIXO de analisar a preliminar de ilegitimidade passiva por perda do objeto e HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência. Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido. No mais, intime-se a parte devedora para ter ciência dos dados bancários da credora e demais termos da aceitação/ajuste, os quais restaram informados na petição de ID 293398003. Sentença transitada em julgado nesta data. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703348-78.2026.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VENICIO ROMUALDO DA SILVA, PAULA STEPHANIA FERREIRA DE ANDRADE EXECUTADO: GUSTAVO MATOS DOS REIS, MARIA APARECIDA SANTOS NUNES S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. DECIDO. Compulsando os autos verifico que os executados apresentaram manifestação pugnando pela exclusão da ré MARIA APARECIDA SANTOS NUNES do presente feito, bem como pelo parcelamento da dívida a ser adimplida exclusivamente pelo executado GUSTAVO MATOS DOS REIS (ID 292413398). Os exequentes formularam contraproposta condicionando a aceitação da proposta de parcelamento a permanência da requerida MARIA APARECIDA SANTOS NUNES no feito como corresponsável solidária, até o adimplemento do débito (ID 293398003). Regularmente intimados para manifestarem-se nos autos sobre a contraposta formulada, os executados permaneceram inertes, e o despacho de ID 293643522 determina que o silêncio seria interpretado como aceitação do acordo proposto. Assim, DEIXO de analisar a preliminar de ilegitimidade passiva por perda do objeto e HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência. Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido. No mais, intime-se a parte devedora para ter ciência dos dados bancários da credora e demais termos da aceitação/ajuste, os quais restaram informados na petição de ID 293398003. Sentença transitada em julgado nesta data. Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. W-25-060-CÍVEL-SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO (0) W-25-061-CÍVEL-Ciência de dados bancários para PARTE (0) W-25-065-CÍVEL-SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO+CIÊNCIA DE DADOS (0) W-25-062-CÍVEL-Informar os dados bancários para Alvará (0 OU 5) W-25-066-CÍVEL-SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO+INDICAR DADOS BANCÁRIOS (0 OU 5) M-Processo aguarda ciência das partes-ARQUIVAR DEFINITIVAMENTE Samambaia/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.