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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento do Juizado Especial Cível 0707556-90.2026.8.07.0014

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
0707556-90.2026.8.07.0014
Inteiro teor

Ementa

JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707556-90.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAIO DO NASCIMENTO MOTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, FOREN SERVICOS DIGITAIS LTDA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, intimada a indicar o endereço atualizado da requerida FOREN SERVICOS DIGITAIS LTDA, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 293981536. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Sentença registrada eletronicamente. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de intimação.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707556-90.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAIO DO NASCIMENTO MOTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, FOREN SERVICOS DIGITAIS LTDA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, intimada a indicar o endereço atualizado da requerida FOREN SERVICOS DIGITAIS LTDA, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 293981536. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Sentença registrada eletronicamente. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de intimação. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito