Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento do Juizado Especial Cível 0704684-26.2026.8.07.0007

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0704684-26.2026.8.07.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Procedam-se às anotações necessárias. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

DISPOSITIVO. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Procedam-se às anotações necessárias. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Publique-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.