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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Execução de Título Extrajudicial 0730592-06.2026.8.07.0001

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0730592-06.2026.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, com base no art. 775 c/c art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte exequente, consequentemente, declaro o processo extinto sem resolução de mérito. Custas pela parte exequente, se houver, em face do art. 90 do CPC. Sem honorários. Transitado em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Em face do exposto, com base no art. 775 c/c art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte exequente, consequentemente, declaro o processo extinto sem resolução de mérito. Custas pela parte exequente, se houver, em face do art. 90 do CPC. Sem honorários. Transitado em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registra e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.