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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Cumprimento de Sentença 0701507-43.2024.8.07.0001

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0701507-43.2024.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Após o trânsito, expeça-se ofício de transferência das quantias depositadas em conta vinculada ao processo, em favor da exequente, para a conta indicada no ID 279770217. Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe. No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante transferência da quantia remanescente requerida pelo executado, conforme certidão de ID 294744631 e anexo de ID 294744633. Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Após o trânsito, expeça-se ofício de transferência das quantias depositadas em conta vinculada ao processo, em favor da exequente, para a conta indicada no ID 279770217. Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.