Ementa
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Após o trânsito, expeça-se ofício de transferência das quantias depositadas em conta vinculada ao processo, em favor da exequente, para a conta indicada no ID 279770217. Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.