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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 3004311-35.2026.8.06.0064

Julgamento
22/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
3004311-35.2026.8.06.0064
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: REJEITO a impugnação à gratuidade da justiça apresentada pelo promovido, mantendo o benefício deferido à parte autora; JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Ressalte-se a suspensão da exigibilidade de eventuais verbas decorrentes da sucumbência em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3004311-35.2026.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: FRANCISCA DE ASSIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS - CE15721-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE CAUCAIA Destinatários:JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS FINALIDADE: Intimar acerca da sentença de ID: 254695118, proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. "Ante o exposto: REJEITO a impugnação à gratuidade da justiça apresentada pelo promovido, mantendo o benefício deferido à parte autora; JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Ressalte-se a suspensão da exigibilidade de eventuais verbas decorrentes da sucumbência em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." CAUCAIA, 22 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia