Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Eventual ajuizamento de nova ação idêntica à presente importará na renúncia tácita ao direito de dela recorrer. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.