Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E EXPLORAÇÃO MINERAL NÃO AUTORIZADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 244 DO CPP). BUSCA VEICULAR. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Sobre o tema, "há entendimento consolidado deste Superior Tribunal no sentido de que, "ressalvadas as hipóteses em que o automóvel é utilizado para fins de habitação, equipara-se a busca veicular à busca pessoal, sem exigência de mandado judicial, sendo suficiente a presença de fundada suspeita de crime" (AgRg no RHC n. 180.748/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/8/2023, DJe 16/8/2023).
2. No caso, a abordagem policial ocorreu a partir de elementos objetivos, após identificar irregularidades nos dois veículos - não guardavam distância segura entre si e seus vidros eram revestidos com insulfilme cuja transmitância luminosa ia de encontro ao regulamento vigente, contexto que justificou os atos posteriores da diligência, não havendo pontos que indiquem violação das regras do art. 244 do CPP. Julgados do STJ. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.