Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA PROFERIDA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. ALEGAÇÃO DE DECRETAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REQUERIMENTO ANTERIOR DO MÍNISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há falar em nulidade da sentença condenatória que manteve a prisão preventiva do agravante anteriormente imposta, não tendo sido decretada ex officio como alegado pela defesa. Conforme ressaltou a Corte estadual, "evidente que as partes não poderiam requerer seja em sede de memoriais, seja em petição apartada a decretação daquilo que já fora decretado há mais de 01 (um) ano (frise-se, em pleno atendimento ao pleito ministerial formulado); não haveria, por uma questão de lógica processual, interesse jurídico para tanto". A prisão preventiva do agravante foi decretada em 20/3/2023, no âmbito do processo em apenso de n. 1500191-15.2023.8.26.0438, em observância ao requerimento expressamente formulado pela representante do Ministério Público. Ato contínuo, o Magistrado sentenciante manteve a custódia cautelar, que em momento algum fora revogada, sob os mesmos fundamentos que foi anteriormente decretada. Como bem destacado pelo Parquet Federal, em manifestação perante esta Corte Superior de Justiça, "os autos 1500191-15.2023.8.26.04380 e 1500210- 21.2023.8.26.0438 tramitam conjuntamente, bem como houve requerimento expresso da acusação pela manutenção da prisão preventiva, não havendo falar em violação ao sistema acusatório" .
2. Agravo regimental desprovido.