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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0006011-60.2025.8.26.0037

Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
0006011-60.2025.8.26.0037

Ementa

Processo 0006011-60.2025.8.26.0037 (processo principal 1008515-56.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Dante Mariano Gregnanin Sobrinho - Juliana Torquette Cardoso da Silva - Vistos. Fls. 199: Ante a informação da satisfação da obrigação, julgo extinta esta execução e o faço com fundamento no art. 924, II do CPC. Expeça-se carta de intimação da executada para efetuar o recolhimento da taxa judiciária atualizada (R$203,20 - guia DARE, cód. 230-6), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida. Efetuado o recolhimento das custas finais, proceda-se a consulta da situação da guia DARE ou a sua inserção no sistema SAJPG5 (menus "Cadastro" ou "Retificação de Processo" - aba "Despesas Processuais"), certificando-se. Confirmado o pagamento, desnecessária a vinculação e queima da guia no Portal de Custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva.

Inteiro teor

Processo 0006011-60.2025.8.26.0037 (processo principal 1008515-56.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Dante Mariano Gregnanin Sobrinho - Juliana Torquette Cardoso da Silva - Vistos. Fls. 199: Ante a informação da satisfação da obrigação, julgo extinta esta execução e o faço com fundamento no art. 924, II do CPC. Expeça-se carta de intimação da executada para efetuar o recolhimento da taxa judiciária atualizada (R$203,20 - guia DARE, cód. 230-6), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida. Efetuado o recolhimento das custas finais, proceda-se a consulta da situação da guia DARE ou a sua inserção no sistema SAJPG5 (menus "Cadastro" ou "Retificação de Processo" - aba "Despesas Processuais"), certificando-se. Confirmado o pagamento, desnecessária a vinculação e queima da guia no Portal de Custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva. P.I. - ADV: LETICIA LOPES DOS SANTOS (OAB 511926/SP), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP), BRUNA CAPALDI FORTUNATO (OAB 496652/SP)