Ementa
Processo 1061889-94.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - B.M.P. - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 775 cumulado com o artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. R. P. I. - ADV: HARIANA APARECIDA SARRETA (OAB 301643/SP), ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP)