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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Reconhecimento e Extinção de União Estável 1007069-79.2026.8.26.0576

Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
1007069-79.2026.8.26.0576

Ementa

Processo 1007069-79.2026.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - F.M.V. - - A.C.M.B. - Vistos. HOMOLOGO O RECONHECIMENTO E A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL de F.M.V. e A.C de M.B., no período de 01/12/2023 a 06/05/2026, nos termos do acordo de fls. 01/16 e 45/46 e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Reputo a vontade das partes como incompatível de recorrer, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Após a publicação da presente, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 1007069-79.2026.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - F.M.V. - - A.C.M.B. - Vistos. HOMOLOGO O RECONHECIMENTO E A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL de F.M.V. e A.C de M.B., no período de 01/12/2023 a 06/05/2026, nos termos do acordo de fls. 01/16 e 45/46 e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Reputo a vontade das partes como incompatível de recorrer, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Após a publicação da presente, arquivem-se. Custas a fls. 35/36. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: DANILO DE CARVALHO ABDALA (OAB 296407/SP), DANILO DE CARVALHO ABDALA (OAB 296407/SP), MATHEUS ALVES RIBEIRO (OAB 208429/SP), MATHEUS ALVES RIBEIRO (OAB 208429/SP)