Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001067-96.2026.8.26.0073/SP
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)
SENTENÇA
Ante a manifestação da parte autora ( evento 44, PET1 ), noticiando a realização de acordo entre as partes, verifico a perda do objeto da presente ação, e diante disso JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.