Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003521-25.2024.8.26.0191/SP
EXECUTADO : JESSICA ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : KATIA APARECIDA ELIAS (OAB SP156648)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da proposta de acordo formulada pelo devedor, pelo qual pagará o débito de R$ 680,00 no dia 30/06/2026 por meio de depósito na conta bancária da exequente; e a concordância do credor, HOMOLOGO a transação entre as partes, e em consequência, SUSPENDO a presente execução, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil.
Providenciem desbloqueio SISBAJUD (EVENTO 35).
Providenciem inserção do evento: Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial (898).
Decorrido o prazo de trinta dias do termo final do acordo, nada mais sendo requerido, presumir-se-á cumprido o acordo e o feito será extinto pelo cumprimento da obrigação (CPC, Artigo 924, II).
O silêncio será considerado como satisfeita a obrigação.
Aguardem os autos no prazo do acordo.
Int.