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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 0003521-25.2024.8.26.0191

Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
0003521-25.2024.8.26.0191
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003521-25.2024.8.26.0191/SP

EXECUTADO : JESSICA ALVES OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : KATIA APARECIDA ELIAS (OAB SP156648)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Diante da proposta de acordo formulada pelo devedor, pelo qual pagará o débito de R$ 680,00 no dia 30/06/2026 por meio de depósito na conta bancária da exequente; e a concordância do credor, HOMOLOGO a transação entre as partes, e em consequência, SUSPENDO a presente execução, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil.

Providenciem desbloqueio SISBAJUD (EVENTO 35).

Providenciem inserção do evento: Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial (898).

Decorrido o prazo de trinta dias do termo final do acordo, nada mais sendo requerido, presumir-se-á cumprido o acordo e o feito será extinto pelo cumprimento da obrigação (CPC, Artigo 924, II).

O silêncio será considerado como satisfeita a obrigação.

Aguardem os autos no prazo do acordo.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003521-25.2024.8.26.0191/SP EXECUTADO : JESSICA ALVES OLIVEIRA ADVOGADO(A) : KATIA APARECIDA ELIAS (OAB SP156648) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da proposta de acordo formulada pelo devedor, pelo qual pagará o débito de R$ 680,00 no dia 30/06/2026 por meio de depósito na conta bancária da exequente; e a concordância do credor, HOMOLOGO a transação entre as partes, e em consequência, SUSPENDO a presente execução, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Providenciem desbloqueio SISBAJUD (EVENTO 35). Providenciem inserção do evento: Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial (898). Decorrido o prazo de trinta dias do termo final do acordo, nada mais sendo requerido, presumir-se-á cumprido o acordo e o feito será extinto pelo cumprimento da obrigação (CPC, Artigo 924, II). O silêncio será considerado como satisfeita a obrigação. Aguardem os autos no prazo do acordo. Int.