Ementa
Processo 0000624-26.2025.8.26.0470 (processo principal 1001380-23.2022.8.26.0470) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rosemeire Fernandes Mariano Oliveira - Vistos. Ante o devedor não encontrado, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas processuais por expressa disposição legal (art.55 da citada legislação). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.