Ementa
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa definitiva. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso. P.R.I.C.