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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4006344-50.2026.8.26.0637

Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
4006344-50.2026.8.26.0637
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e como a Lei n. 9099/95, não prevê a exceção de incompetência, dou por reconhecida de ofício a incompetência territorial deste Juízo, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito com fundamento no inciso III, artigo 51 da Lei 9.099/95.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006344-50.2026.8.26.0637/SP AUTOR : NATHAN RAFAEL DA CRUZ CARDOSO ADVOGADO(A) : ANDERSON DE ARAÚJO ALVES (OAB SP303929) SENTENÇA Ante o exposto, e como a Lei n. 9099/95, não prevê a exceção de incompetência, dou por reconhecida de ofício a incompetência territorial deste Juízo, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito com fundamento no inciso III, artigo 51 da Lei 9.099/95.