Ementa
Processo 0113729-51.2007.8.26.0004 (apensado ao processo 1021613-47.2023.8.26.0004) (004.07.113729-5) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - P4 Participações e Investimentos Ltda e outro - Edison Cicio - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, noticiado às fls. 733/35, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, SUSPENDO a presente execução pelo prazo convencionado, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento, com suspensão do processo em arquivo próprio do SAJ. Eventual descumprimento do acordo, ou a quitação deste, poderá ser comunicado(a) a qualquer momento pela parte interessada, mediante simples petição, com a comprovação do recolhimento da taxa de desarquivamento (exceto se a parte interessada for beneficiária da gratuidade de justiça), para normal prosseguimento do feito ou, conforme o caso, a declaração de satisfação da obrigação com a extinção deste processo. Com a publicação da presente, ficam as partes cientes de que, não havendo denúncia do acordo em até 05 (cinco) dias seguintes à data do vencimento da última parcela, será presumido seu cumprimento integral, com a extinção da execução por sentença em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil Junte-se cópia do acordo e dessa decisão nos autos 0001603-91.2026.8.26.0004 que tramita no eproc, lá também remetendo-se os autos ao arquivo provisório, suspendendo-os até cumprimento do acordo. Int. - ADV: VAGNER SILVESTRE (OAB 275069/SP), ISABELLA TORRES ALVES DE DEUS (OAB 443532/SP), ISABELLA TORRES ALVES DE DEUS (OAB 443532/SP)