Ementa
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para fins de deferir o levantamento pelas requerentes (qualificadas no rodapé da página), dos valores existentes em saldo bancário junto ao Banco Bradesco, conta n. 3116287-4, agência 0306, bem como dos valores referentes ao FGTS vinculados à Caixa Econômica Federal, ambos de titularidade do falecido Reinaldo Alves de Oliveira, CPF n. 137.865.518-47. Os levantamentos deverão observar a seguinte proporção: 50% (cinquenta por cento) para a companheira Eunice Pereira de Oliveira, 25% (vinte e cinco por cento) para Erika Formes de Oliveira e 25% (vinte e cinco por cento) para Renata Formes de Oliveira. Cópia desta sentença assinada digitalmente servirá como alvará, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, bastando aos interessados sua impressão para utilização perante a instituição acima indicada. Sem custas processuais, considerando o deferimento da gratuidade da justiça à requerente. Considerando a existência de preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado desta sentença, determinando o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo. - ADV: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO (OAB 435822/SP), MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO (OAB 435822/SP), MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO (OAB 435822/SP)