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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Infância e Juventude 1002082-69.2024.8.26.0220

Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
1002082-69.2024.8.26.0220

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando a tutela de urgência concedida, a fim de determinar aos requeridos que forneçam mensalmente o medicamento "SOMATROPINA 12UI injetável" à autora, mediante a apresentação de receita médica, renovada a cada seis meses, enquanto durar o tratamento, na quantidade e periodicidade que for indicada pelo médico que a acompanha, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Os réus são isentos de custas e taxa judiciária, mas devem pagar honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa. Sentença sujeita à remessa necessária ,oportunamente remetam-se ao E.TJSP. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: PETRONIO KALIL VILELA LEITE (OAB 91464/SP), MONICA AMOROSO DE OLIVEIRA (OAB 99913/SP), JONATAN TAVARES FERREIRA (OAB 420651/SP), JONATAN TAVARES FERREIRA (OAB 420651/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1002082-69.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigações - V.G.R.P. - - L.E.R.P. - M.G. e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando a tutela de urgência concedida, a fim de determinar aos requeridos que forneçam mensalmente o medicamento "SOMATROPINA 12UI injetável" à autora, mediante a apresentação de receita médica, renovada a cada seis meses, enquanto durar o tratamento, na quantidade e periodicidade que for indicada pelo médico que a acompanha, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Os réus são isentos de custas e taxa judiciária, mas devem pagar honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa. Sentença sujeita à remessa necessária ,oportunamente remetam-se ao E.TJSP. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: PETRONIO KALIL VILELA LEITE (OAB 91464/SP), MONICA AMOROSO DE OLIVEIRA (OAB 99913/SP), JONATAN TAVARES FERREIRA (OAB 420651/SP), JONATAN TAVARES FERREIRA (OAB 420651/SP)