Ementa
Processo 1020054-09.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Be.live Tatuapé - Claudia Gnecco Cacheiro Delfini - - Ricardo Delfini - Vistos. Conforme se vê a fls. 261/266, as partes transigiram. Assim, homologo a transação em apreço, suspendendo o curso da execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo para extinção da execução, de conformidade com o art. 924, II, do CPC, que se dará em até 2 dias úteis. Respeitada a ordem cronológica, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do(s) valor(es) indicado(s) em favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE acostado a fls. 267. Dou por levantada a penhora do imóvel de fls. 256/257. Nada a decidir quanto ao levantamento ARISP, uma vez que não houve a inserção no sistema. Não cumprido o pactuado, a execução retomará seu curso normal, mediante simples intimação das partes. Intime-se.