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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1020054-09.2024.8.26.0008

Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
1020054-09.2024.8.26.0008

Ementa

Processo 1020054-09.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Be.live Tatuapé - Claudia Gnecco Cacheiro Delfini - - Ricardo Delfini - Vistos. Conforme se vê a fls. 261/266, as partes transigiram. Assim, homologo a transação em apreço, suspendendo o curso da execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo para extinção da execução, de conformidade com o art. 924, II, do CPC, que se dará em até 2 dias úteis. Respeitada a ordem cronológica, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do(s) valor(es) indicado(s) em favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE acostado a fls. 267. Dou por levantada a penhora do imóvel de fls. 256/257. Nada a decidir quanto ao levantamento ARISP, uma vez que não houve a inserção no sistema. Não cumprido o pactuado, a execução retomará seu curso normal, mediante simples intimação das partes. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1020054-09.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Be.live Tatuapé - Claudia Gnecco Cacheiro Delfini - - Ricardo Delfini - Vistos. Conforme se vê a fls. 261/266, as partes transigiram. Assim, homologo a transação em apreço, suspendendo o curso da execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo para extinção da execução, de conformidade com o art. 924, II, do CPC, que se dará em até 2 dias úteis. Respeitada a ordem cronológica, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do(s) valor(es) indicado(s) em favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE acostado a fls. 267. Dou por levantada a penhora do imóvel de fls. 256/257. Nada a decidir quanto ao levantamento ARISP, uma vez que não houve a inserção no sistema. Não cumprido o pactuado, a execução retomará seu curso normal, mediante simples intimação das partes. Intime-se. - ADV: RICARDO DELFINI (OAB 145958/SP), RODRIGO DA SILVA COSTA (OAB 261453/SP), RICARDO DELFINI (OAB 145958/SP)