Ementa
Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva, para CONDENAR o acusado JOÃO VITOR RANGEL GRANZO à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor piso, como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, e para ABSOLVER o réu KLEBER ALEXSANDRO RODRIGUES da referida acusação, com lastro no art. 386, inciso VII, do CPP. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP), REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP), REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP), REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)