Ementa
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar à autora, a título de indenização por danos materiais, R$1.683,07, que deverão ser atualizados monetariamente desde a assinatura do contrato e acrescidos de juros de mora a contar da citação.