Ementa
Processo 0002596-83.2024.8.26.0270 (processo principal 1004565-87.2022.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sandra de Lima Campos - Maria Silvana Serafim - Diante do quanto decidido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apenas para reconhecer os efeitos da nulidade anteriormente declarada sobre os atos constritivos pretéritos, mantidos, no mais, os parâmetros executivos ora fixados, especialmente: a) o reconhecimento do valor locatício final de R$ 1.498,00; b) a subsistência do crédito exequendo; c) o abatimento da quantia anteriormente levantada pela exequente no saldo final da execução. Determino à exequente que apresente memória de cálculo atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os parâmetros fixados na presente decisão. Após, dê-se vista à executada pelo prazo de 15 (quinze) dias e, então, tornem os autos conclusos para homologação. Intime-se - ADV: LUCAS MOREIRA VAZ (OAB 446552/SP), PEDRO HENRIQUE ROSICA OLIVEIRA (OAB 445704/SP), JOSÉ ALBERTO COSENTINO FILHO (OAB 177263/SP)