Pular para o conteúdo
Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4029373-03.2026.8.26.0000

Julgamento
25/05/2026
Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
4029373-03.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA - INTANGIBILIDADE - A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEPENDE DA PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REVERSÃO (ART. 300, CPC), O QUE INEXISTE IN CASU, UMA VEZ QUE O CONTRATO DE FINANCIAMENTO FOI LEGALMENTE CONSTITUÍDO HÁ MAIS DE DOIS ANOS, NÃO CARACTERIZANDO A URGÊNCIA, BEM COMO HÁ NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA ATESTAR A ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DE TARIFAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.