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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4006643-78.2025.8.26.0114

Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
4006643-78.2025.8.26.0114
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO o processo e determino o CANCELAMENTO da distribuição, nos termos dos arts. 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Fica dispensada a cobrança das respectivas custas e despesas, pois inexistente a formação da relação processual (nesse sentido, TJSP, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível 1136906-68.2023.8.26.0100, Rel. Des. Giffoni Ferreira, j. 02/09/2025). Publique-se, registre-se e intimem-se, arquivando-se oportunamente.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4006643-78.2025.8.26.0114/SP AUTOR : LUIS FERNANDO DE ARAUJO ANTONIO ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO o processo e determino o CANCELAMENTO da distribuição, nos termos dos arts. 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Fica dispensada a cobrança das respectivas custas e despesas, pois inexistente a formação da relação processual (nesse sentido, TJSP, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível 1136906-68.2023.8.26.0100, Rel. Des. Giffoni Ferreira, j. 02/09/2025). Publique-se, registre-se e intimem-se, arquivando-se oportunamente.