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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4010527-89.2026.8.26.0564

Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
4010527-89.2026.8.26.0564
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Em face da sucumbência, a parte autora arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, observada, se o caso, a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4010527-89.2026.8.26.0564/SP AUTOR : VICTOR DOS ANJOS PEREIRA ADVOGADO(A) : MATEUS GOMES DE ALENCAR (OAB SP507867) RÉU : LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA. ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Em face da sucumbência, a parte autora arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, observada, se o caso, a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. P.I.C.