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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Imissão na Posse 4004065-80.2026.8.26.0576

Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
4004065-80.2026.8.26.0576
Inteiro teor

Ementa

IMISSÃO NA POSSE Nº 4004065-80.2026.8.26.0576/SP

AUTOR : PAULA ELAINE DA SILVA VITORINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : PAULA ELAINE DA SILVA VITORINO DE OLIVEIRA (OAB SP384001)

SENTENÇA

Vistos. Diante da petição de evento 82, HOMOLOGO a desistência formulada, declaro EXTINTA a presente Ação de IMISSÃO NA POSSE movida por PAULA ELAINE DA SILVA VITORINO DE OLIVEIRA em face de LUCAS TADEU DA SILVA com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC e determino seu ulterior arquivamento. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, o trânsito em julgado se dá neste ato. REVOGO a medida liminar concedida nos eventos 47 e 54. Sem custas. Nesse sentido: Tutela antecipada antecedente, em matéria societária. Petição da autora desistindo da ação, antes da citação da ré. Desistência homologada, tendo sido determinado o recolhimento das custas. Apelação. Impossibilidade de se atribuir o pagamento das custas à autora. Apesar de a desistência da ação obrigar, em tese, a parte autora ao pagamento das custas, nos termos do art. 90 do CPC, isto não se aplica na hipótese dos autos. De fato, desistência deu-se após a determinação de recolhimento das custas e antes de angularizada da relação processual. Inteligência do art. 290 do CPC. Precedentes do TJSP e do STJ. Reforma da sentença no ponto recorrido. Apelação da autora provida. (TJ-SP - AC: 10000313720198260616 SP 1000031-37.2019.8.26.0616, Relator: Cesar Ciampolini, Data de Julgamento: 08/09/2021, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 08/09/2021)(g.m.) APELAÇÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito. Benefício da justiça gratuita indeferido. Pedido de desistência da ação, antes mesmo da citação da parte ré. Homologação da desistência, com determinação de recolhimento de custas. Impossibilidade. Fato gerador da cobrança da taxa judiciária que sequer ocorreu (prestação dos serviços forenses). Ausência de formação da estrutura tríplice da relação jurídico-processual. Hipótese de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC. Custas indevidas. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Recurso provido. (TJ-SP - AC: 10127495720228260003 São Paulo, Relator: Flávio Cunha da Silva, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/04/2023)(g.m.) P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

IMISSÃO NA POSSE Nº 4004065-80.2026.8.26.0576/SP AUTOR : PAULA ELAINE DA SILVA VITORINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PAULA ELAINE DA SILVA VITORINO DE OLIVEIRA (OAB SP384001) SENTENÇA Vistos. Diante da petição de evento 82, HOMOLOGO a desistência formulada, declaro EXTINTA a presente Ação de IMISSÃO NA POSSE movida por PAULA ELAINE DA SILVA VITORINO DE OLIVEIRA em face de LUCAS TADEU DA SILVA com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC e determino seu ulterior arquivamento. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, o trânsito em julgado se dá neste ato. REVOGO a medida liminar concedida nos eventos 47 e 54. Sem custas. Nesse sentido: Tutela antecipada antecedente, em matéria societária. Petição da autora desistindo da ação, antes da citação da ré. Desistência homologada, tendo sido determinado o recolhimento das custas. Apelação. Impossibilidade de se atribuir o pagamento das custas à autora. Apesar de a desistência da ação obrigar, em tese, a parte autora ao pagamento das custas, nos termos do art. 90 do CPC, isto não se aplica na hipótese dos autos. De fato, desistência deu-se após a determinação de recolhimento das custas e antes de angularizada da relação processual. Inteligência do art. 290 do CPC. Precedentes do TJSP e do STJ. Reforma da sentença no ponto recorrido. Apelação da autora provida. (TJ-SP - AC: 10000313720198260616 SP 1000031-37.2019.8.26.0616, Relator: Cesar Ciampolini, Data de Julgamento: 08/09/2021, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 08/09/2021)(g.m.) APELAÇÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito. Benefício da justiça gratuita indeferido. Pedido de desistência da ação, antes mesmo da citação da parte ré. Homologação da desistência, com determinação de recolhimento de custas. Impossibilidade. Fato gerador da cobrança da taxa judiciária que sequer ocorreu (prestação dos serviços forenses). Ausência de formação da estrutura tríplice da relação jurídico-processual. Hipótese de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC. Custas indevidas. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Recurso provido. (TJ-SP - AC: 10127495720228260003 São Paulo, Relator: Flávio Cunha da Silva, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/04/2023)(g.m.) P.I.