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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 9242578-60.2008.8.26.0000

Publicação
DJEN 28/05/2026
Número único (CNJ)
9242578-60.2008.8.26.0000

Ementa

io e postulando sua homologação com a consequente extinção do processo com resolução do mérito e a certificação do seu trânsito em julgado [...], desistindo do prazo para a interposição de recursos, bem como dos recursos pendentes (fls. 242/244). 2. Por consequência, HOMOLOGO a desistência do recurso e a transação, para julgar extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios, na forma pactuada. As partes não dispuseram sobre as custas e despesas processuais, que ficam divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º). 3. Homologo, ainda, a desistência do prazo para a interposição de recursos. INT. - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Alessandra Rudolpho Stringheta Barbosa (OAB: 218048/SP) - 5º andar

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

DESPACHO Nº 9242578-60.2008.8.26.0000 (992.08.080691-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Helena Botechia Marchione - 1. As partes, por seus Advogados, firmaram acordo, pondo fim ao litígio e postulando sua homologação com a consequente extinção do processo com resolução do mérito e a certificação do seu trânsito em julgado [...], desistindo do prazo para a interposição de recursos, bem como dos recursos pendentes (fls. 242/244). 2. Por consequência, HOMOLOGO a desistência do recurso e a transação, para julgar extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios, na forma pactuada. As partes não dispuseram sobre as custas e despesas processuais, que ficam divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º). 3. Homologo, ainda, a desistência do prazo para a interposição de recursos. INT. - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Alessandra Rudolpho Stringheta Barbosa (OAB: 218048/SP) - 5º andar