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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001628-67.2026.8.26.0566

Publicação
DJEN 28/05/2026
Número único (CNJ)
0001628-67.2026.8.26.0566

Ementa

Processo 0001628-67.2026.8.26.0566 (processo principal 1002817-97.2025.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Silvio Luiz de Arruda Leite - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante a satisfação total do débito, julgo EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no art. 924, II, do CPC. De imediato, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do(a) exequente. Providencie o executado a complementação das custas finais, observando-se o deliberado a fls. 49, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Oportunamente, averbe-se a extinção e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0001628-67.2026.8.26.0566 (processo principal 1002817-97.2025.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Silvio Luiz de Arruda Leite - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante a satisfação total do débito, julgo EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no art. 924, II, do CPC. De imediato, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do(a) exequente. Providencie o executado a complementação das custas finais, observando-se o deliberado a fls. 49, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Oportunamente, averbe-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS), TAYNA CAROLINE CRISPIM SILVA (OAB 508383/SP), LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB 526266/SP)