Ementa
Processo 0001628-67.2026.8.26.0566 (processo principal 1002817-97.2025.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Silvio Luiz de Arruda Leite - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante a satisfação total do débito, julgo EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no art. 924, II, do CPC. De imediato, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do(a) exequente. Providencie o executado a complementação das custas finais, observando-se o deliberado a fls. 49, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Oportunamente, averbe-se a extinção e arquivem-se os autos.