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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1008791-36.2024.8.26.0248

Publicação
DJEN 28/05/2026
Número único (CNJ)
1008791-36.2024.8.26.0248

Ementa

Processo 1008791-36.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Thomaz Alan Marques - - Érica Vitória Parise - Vic Engenharia S/A - - Villa Vic Indaiatuba Condominio Sicília Empreendimentos Imob. Spe Ltda - - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos Homologo o acordo às fls. 525/527. Eventual descumprimento deverá ser objeto de cumprimento de sentença. Prejudicada a análise dos embargos de declaração visto a superveniência do acordo agora homologado. Certifique a serventia o trânsito em julgado em relação à sentença proferida. Feitas as anotações de extinção, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1008791-36.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Thomaz Alan Marques - - Érica Vitória Parise - Vic Engenharia S/A - - Villa Vic Indaiatuba Condominio Sicília Empreendimentos Imob. Spe Ltda - - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos Homologo o acordo às fls. 525/527. Eventual descumprimento deverá ser objeto de cumprimento de sentença. Prejudicada a análise dos embargos de declaração visto a superveniência do acordo agora homologado. Certifique a serventia o trânsito em julgado em relação à sentença proferida. Feitas as anotações de extinção, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), MARISA BORGES ROOSEN RUNGE (OAB 270274/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP), MARISA BORGES ROOSEN RUNGE (OAB 270274/SP)