Ementa
Processo 1501049-37.2021.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Bocaina - Vistos. Diante da manifestação retro, transferiu-se o numerário bloqueado para conta judicial. Reputo satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente qualquer outra constrição realizada neste feito. Informado o número da conta judicial, expeça-se mandado de levantamento do valor transferido em favor da exequente. No mais, transitada esta em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos.