Ementa
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de acordo formalizado extrajudicialmente entre as partes (fls.30.1).
Vieram-me conclusos os autos para fins de homologação.
É o relatório. Decido.
No Direito Civil, a vontade das partes deve prevalecer, desde que não seja contrária à lei. No caso, o referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, além do que os direitos ora discutidos são disponíveis.
Com efeito, em atenção a tudo que consta nos autos e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo mencionado, para que surta os seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
O trânsito desta sentença homologatória é imediato. Por isso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.