Ementa
Processo 0039961-65.2025.8.26.0100 (processo principal 1148221-59.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Aliny Guerreiro dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em julgado para as partes, certificando-se com a publicação desta na imprensa oficial. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.