Ementa
Tratam os autos de Ação Ordinária movida por Ofelia Luna Ribeiro em face de Abcb - Associação Brasileira de Conselheiros Bíblicos.
Inobstante o trâmite da demanda, o(a) requerente, peticionou no sentido de informar seu interesse em desistir da presente ação, solicitando a homologação por sentença da desistência.
A parte requerida peticionou informando concordância com a desistência.
Dessa forma, homologo a desistência requerida para que surta seus efeitos jurídicos e legais (ex vi art. 200, parágrafo único, do CPC) e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas. Sem honorários.
Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, face à ausência de interesse recursal.