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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0072470-77.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
0072470-77.2025.8.04.1000

Ementa

Tratam os autos de Ação Ordinária movida por Ofelia Luna Ribeiro em face de Abcb - Associação Brasileira de Conselheiros Bíblicos.

Inobstante o trâmite da demanda, o(a) requerente, peticionou no sentido de informar seu interesse em desistir da presente ação, solicitando a homologação por sentença da desistência.

A parte requerida peticionou informando concordância com a desistência.

Dessa forma, homologo a desistência requerida para que surta seus efeitos jurídicos e legais (ex vi art. 200, parágrafo único, do CPC) e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Sem custas. Sem honorários.

Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, face à ausência de interesse recursal.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tratam os autos de Ação Ordinária movida por Ofelia Luna Ribeiro em face de Abcb - Associação Brasileira de Conselheiros Bíblicos. Inobstante o trâmite da demanda, o(a) requerente, peticionou no sentido de informar seu interesse em desistir da presente ação, solicitando a homologação por sentença da desistência. A parte requerida peticionou informando concordância com a desistência. Dessa forma, homologo a desistência requerida para que surta seus efeitos jurídicos e legais (ex vi art. 200, parágrafo único, do CPC) e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, face à ausência de interesse recursal. P. R. I. Cumpra-se.