Ementa
Processo 1005385-69.2025.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Verificado o abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Ficam cessados os efeitos de eventual liminar concedida. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, pelo autor, suspensa a cobrança caso concedida a gratuidade. Publique-se e intime-se e, oportunamente arquivem-se os autos.