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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1005385-69.2025.8.26.0604

Publicação
DJEN 28/05/2026
Número único (CNJ)
1005385-69.2025.8.26.0604

Ementa

Processo 1005385-69.2025.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Verificado o abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Ficam cessados os efeitos de eventual liminar concedida. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, pelo autor, suspensa a cobrança caso concedida a gratuidade. Publique-se e intime-se e, oportunamente arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1005385-69.2025.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Verificado o abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Ficam cessados os efeitos de eventual liminar concedida. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, pelo autor, suspensa a cobrança caso concedida a gratuidade. Publique-se e intime-se e, oportunamente arquivem-se os autos. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)