Ementa
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO deste incidente de remoção de inventariante, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do mesmo diploma legal. Custas pelo requerente, se houver. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte contrária. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do inventário principal e arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.