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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Remoção de Inventariante 0004162-49.2025.8.26.0006

Publicação
DJEN 28/05/2026
Número único (CNJ)
0004162-49.2025.8.26.0006

Ementa

Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO deste incidente de remoção de inventariante, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do mesmo diploma legal. Custas pelo requerente, se houver. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte contrária. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do inventário principal e arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0004162-49.2025.8.26.0006 (processo principal 1017415-24.2024.8.26.0006) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Roberto Santos - Gilberto Santos - Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO deste incidente de remoção de inventariante, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do mesmo diploma legal. Custas pelo requerente, se houver. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte contrária. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do inventário principal e arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GUILHERME KAUÊ FERREIRA MANOEL CEZÁRIO (OAB 521093/SP), ANDERSON DOMINGOS MACEDO (OAB 191837/SP)