Ementa
Processo 1516051-03.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VINICIOS DAMINATO DE FRANÇA - Vistos. Tendo em vista a manifestação retro do Ministério Público, no sentido de que não remeterá a certidão de multa penal à Promotoria de Execução Criminais, JULGO EXTINTA a pena de multa, nos termos do artigo 12, do Decreto nº 12.338/2024, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, ficando as partes cientes. Comunique-se o TRE. Informe-se à Vara de Execução responsável, se o caso. No mais, prossiga-se no cumprimento integral da determinação anterior. P.R.I.C.