Ementa
Processo 0018714-05.2023.8.26.0001 (processo principal 0050374-37.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - M.M.S.L.L. - T.C.T.P.C.R.S. - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 77/78, do(a) exequente, informando o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação ajuizada por Milza Maria dos Santos Lima Lozano em face de Transcooper- Cooperativa de Transporte de Pessoas e Cargas da Região Sudeste. Recolha a parte executada, em cinco dias, a taxa judiciária de 2% (mínimo de 5 UFESP's - Lei n.11.608/2003), sobre o valor do crédito satisfeito, sob pena de inscrição da dívida, com expedição de certidão à Procuradoria Fiscal do Estado. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.