Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011665-20.2025.8.26.0405/SP AUTOR : EVANEY DA SILVA SOUZA MARQUES ADVOGADO(A) : PAULO CORREIA FURUKAWA (OAB SP431300) RÉU : IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB SP222239) ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES (OAB SP144071) RÉU : NEON PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.