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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4011665-20.2025.8.26.0405

Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
4011665-20.2025.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011665-20.2025.8.26.0405/SP AUTOR : EVANEY DA SILVA SOUZA MARQUES ADVOGADO(A) : PAULO CORREIA FURUKAWA (OAB SP431300) RÉU : IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB SP222239) ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES (OAB SP144071) RÉU : NEON PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.