Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1009024-55.2020.8.26.0286

Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
1009024-55.2020.8.26.0286
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009024-55.2020.8.26.0286/SP

EXEQUENTE : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA

ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)

SENTENÇA

HOMOLOGO, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência da ação formulado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de seu mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. REVOGO a liminar concedida. REMOVA-SE restrição veicular dos veiculos através do RENAJUD (26.36 e 362.425) Diante o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico do valor de R$213,30, mais seus acréscimos legais, em favor da parte EXEQUENTE. Formulário MLE no evento 382.2. Custas pendentes a cargo da parte autora. Sem condenação em honorários, ante a ausência de formalização de resistência. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009024-55.2020.8.26.0286/SP EXEQUENTE : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) SENTENÇA HOMOLOGO, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência da ação formulado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de seu mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. REVOGO a liminar concedida. REMOVA-SE restrição veicular dos veiculos através do RENAJUD (26.36 e 362.425) Diante o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico do valor de R$213,30, mais seus acréscimos legais, em favor da parte EXEQUENTE. Formulário MLE no evento 382.2. Custas pendentes a cargo da parte autora. Sem condenação em honorários, ante a ausência de formalização de resistência. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos.