Ementa
Ante o exposto:
a) DEFIRO a gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação ao autor;
b) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à ré ASPECIR PREVIDÊNCIA, em razão da coisa julgada, com fundamento no art. 485, V, c/c art. 354, parágrafo único, do CPC. Sem honorários, pois a ré não foi citada. Custas pelo autor, com exigibilidade suspensa (art. 98, § 3º, do CPC);
c) determino o prosseguimento do feito exclusivamente contra o BANCO BRADESCO S/A;
d) INTIME-SE o autor para, em 15 (quinze) dias, juntar cópia integral da sentença de mérito proferida no processo n. 0523788-58.2024.8.04.0001, de eventual acórdão e da certidão de trânsito em julgado. O prazo não suspende a citação.
Intime-se.