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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0187956-76.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
0187956-76.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto:

a) DEFIRO a gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação ao autor;

b) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à ré ASPECIR PREVIDÊNCIA, em razão da coisa julgada, com fundamento no art. 485, V, c/c art. 354, parágrafo único, do CPC. Sem honorários, pois a ré não foi citada. Custas pelo autor, com exigibilidade suspensa (art. 98, § 3º, do CPC);

c) determino o prosseguimento do feito exclusivamente contra o BANCO BRADESCO S/A;

d) INTIME-SE o autor para, em 15 (quinze) dias, juntar cópia integral da sentença de mérito proferida no processo n. 0523788-58.2024.8.04.0001, de eventual acórdão e da certidão de trânsito em julgado. O prazo não suspende a citação.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto: a) DEFIRO a gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação ao autor; b) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à ré ASPECIR PREVIDÊNCIA, em razão da coisa julgada, com fundamento no art. 485, V, c/c art. 354, parágrafo único, do CPC. Sem honorários, pois a ré não foi citada. Custas pelo autor, com exigibilidade suspensa (art. 98, § 3º, do CPC); c) determino o prosseguimento do feito exclusivamente contra o BANCO BRADESCO S/A; d) INTIME-SE o autor para, em 15 (quinze) dias, juntar cópia integral da sentença de mérito proferida no processo n. 0523788-58.2024.8.04.0001, de eventual acórdão e da certidão de trânsito em julgado. O prazo não suspende a citação. Intime-se. Cumpra-se.