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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Tutela Cautelar Antecedente 4087449-11.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
4087449-11.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Tutela Cautelar Antecedente Nº 4087449-11.2026.8.26.0100/SP

REQUERENTE : DOWNWIND INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO(A) : MARCIO JOSÉ BARBERO (OAB SP336518)

SENTENÇA

Homologo, pois, a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tutela Cautelar Antecedente Nº 4087449-11.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : DOWNWIND INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A) : MARCIO JOSÉ BARBERO (OAB SP336518) SENTENÇA Homologo, pois, a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito.