Ementa
Tutela Cautelar Antecedente Nº 4087449-11.2026.8.26.0100/SP
REQUERENTE : DOWNWIND INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO(A) : MARCIO JOSÉ BARBERO (OAB SP336518)
SENTENÇA
Homologo, pois, a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito.