Ementa
Processo 0005575-28.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1002862-49.2014.8.26.0320) (processo principal 1002862-49.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.H.S.P. - A.H.P.F. - Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita ao executado. Anote-se. Diante da notícia de quitação do débito pelo executado conforme informado pelo exequente (f.64/65) e da manifestação do Ministério Público (f.76), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Assim, reconhecida a satisfação da obrigação com postulação de extinção do processo, não vislumbro interesse recursal, motivo pelo qual a presente sentença transita em julgado na data da publicação, dispensada a certificação. Custas pela assistência judiciária. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.