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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4021878-51.2026.8.26.0114

Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
4021878-51.2026.8.26.0114
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, por ser o procedimento da presente ação incompatível com o rito da lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fulcro no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021878-51.2026.8.26.0114/SP AUTOR : RAQUEL DO NASCIMENTO VASCONCELOS ADVOGADO(A) : GUILHERME RAMIRES CAVALLARI (OAB SP459888) SENTENÇA Em face do exposto, por ser o procedimento da presente ação incompatível com o rito da lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fulcro no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.