Ementa
Em face do exposto, por ser o procedimento da presente ação incompatível com o rito da lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fulcro no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.