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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4055884-63.2025.8.26.0100

Julgamento
04/05/2026
Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
4055884-63.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO A ENSEJAR A OPOSIÇÃO DO RECURSO. ALEGAÇÕES QUE SE REVESTEM DE CARÁTER INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE

EMBARGOS REJEITADOS.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.