Ementa
Processo 0005269-12.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 0006125-44.2018.8.26.0554) (processo principal 0002826-60.1998.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.S.S. - J.C.J.S. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 232/234 nestes autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Alimentos promovida por K S S em face de J C de J S. Defiro o parcelamento do débito proposto às fls. 232/234, devendo o depósito das parcelas ser efetuado mensalmente e de forma sucessiva, suspendendo a execução até a quitação do débito alimentar nos termos do art. 922 do CPC 2015. Expeça-se o necessário. Intime-se.