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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 0575232-22.2010.8.26.0224

Vara / juízo
Foro de Guarulhos
Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
0575232-22.2010.8.26.0224

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c art. 40 da Lei nº 6.830/80, observadas as diretrizes e determinações do Conselho Nacional de Justiça quanto ao saneamento do acervo de processos antigos. Intimem-se.

Inteiro teor

Processo 0575232-22.2010.8.26.0224 (224.01.2010.575232) - Execução Fiscal - Município de Guarulhos - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c art. 40 da Lei nº 6.830/80, observadas as diretrizes e determinações do Conselho Nacional de Justiça quanto ao saneamento do acervo de processos antigos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento. - ADV: CLAYTON FREDI (OAB 242965/SP)