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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0054858-92.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
0054858-92.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para:

a) CONDENAR o réu ARMANDO WILKYS COSTA DE SOUZA, já qualificado, como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, I c/c o artigo 29, ambos do Código Penal;

b) CONDENAR a ré CRISTIANE NUNES DOURADO, já qualificada, como incursa nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, I c/c o artigo 29, ambos do Código Penal;

c) CONDENAR o réu WILLIAMS MAIA DA SILVA, já qualificado, como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, I c/c o artigo 29, ambos do Código Penal.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para: a) CONDENAR o réu ARMANDO WILKYS COSTA DE SOUZA, já qualificado, como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, I c/c o artigo 29, ambos do Código Penal; b) CONDENAR a ré CRISTIANE NUNES DOURADO, já qualificada, como incursa nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, I c/c o artigo 29, ambos do Código Penal; c) CONDENAR o réu WILLIAMS MAIA DA SILVA, já qualificado, como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, I c/c o artigo 29, ambos do Código Penal.