Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para:
a) CONDENAR o réu ARMANDO WILKYS COSTA DE SOUZA, já qualificado, como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, I c/c o artigo 29, ambos do Código Penal;
b) CONDENAR a ré CRISTIANE NUNES DOURADO, já qualificada, como incursa nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, I c/c o artigo 29, ambos do Código Penal;
c) CONDENAR o réu WILLIAMS MAIA DA SILVA, já qualificado, como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, I c/c o artigo 29, ambos do Código Penal.